REsp
Recurso Especial
Processo nº 897141
ID do Registro
#69779d5ae0aad
200602329026
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HERMAN BENJAMIN
2009-11-13
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2008-10-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA.
1. O Ministério Público possui legitimidade ativa para propor Ação
Civil Pública para pleitear nulidade de contratos imobiliários
relativos a loteamento irregular.
2. No campo de loteamentos clandestinos ou irregulares, o Ministério
Público é duplamente legitimado, tanto pela presença de interesse
difuso (= tutela da ordem urbanística e/ou do meio ambiente), como
de interesses individuais homogêneos (= compradores prejudicados
pelo negócio jurídico ilícito e impossibilidade do objeto). Assim
sendo, em nada prejudica ou afasta a legitimação do Parquet o fato
de que alguns consumidores, mesmo lesados, prefiram manter-se na
posse do lote irregular.
3. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.