REsp
Recurso Especial
Processo nº 830904
ID do Registro
#69779d5ae06c0
200600609827
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2009-11-11
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2008-12-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FAVOR DE PESSOA FÍSICA.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRATAMENTO MÉDICO FORA DO
DOMICÍLIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DIREITO INDIVIDUAL
INDISPONÍVEL.
1. Hipótese em que o Estado de Minas Gerais impugna a legitimidade
do Ministério Público para propor Ação Civil Pública em favor de
indivíduo determinado, postulando a disponibilização de tratamento
médico fora do domicílio.
2. O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal, tem
natureza indisponível, em função do bem comum maior a proteger,
derivado da própria força impositiva dos preceitos de ordem pública
que regulam a matéria. Não se trata de legitimidade do Ministério
Público em razão da hipossuficiência econômica ? matéria própria da
Defensoria Pública ?, mas da qualidade de indisponibilidade jurídica
do direito-base (saúde).
3. Ainda que a ação concreta do Parquet dirija-se à tutela da saúde
de um único sujeito, a abstrata inspiração ético-jurídica para seu
agir não é o indivíduo, mas a coletividade. No fundo, o que está em
jogo é um interesse público primário, dorsal no sistema do Estado
Social, como porta-voz que é do sonho realizável de uma sociedade
solidária, sob a bandeira do respeito absoluto à dignidade da pessoa
humana.
4. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma por unanimidade, em preliminar
suscitada pelo Sr. Ministro Castro Meira, determinou o cancelamento
da atribuição do feito ao Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias.
Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do(a) Sr(a).
Ministro(a) Castro Meira, acompanhando a divergência inaugurada pelo
Sr. Ministro Herman Benjamin , a Turma, por maioria, negou
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)
Herman Benjamin que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha, que dava provimento ao recurso." Votaram com o
Sr. Ministro Herman Benjamin os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro
Meira e Humberto Martins.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques,
nos termos do art. 162, § 2° do RISTJ.