REsp
Recurso Especial
Processo nº 453875
ID do Registro
#69779d5ae053d
200200999144
-
HERMAN BENJAMIN
2009-11-11
-
2007-10-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RESERVA LEGAL. NOVO PROPRIETÁRIO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Em se tratando de Reserva Legal, com limitação ao direito de
propriedade imposta por lei (Código Florestal), o novo adquirente
assume o ônus de manter a cobertura vegetal, tornando-se responsável
pela sua recomposição, mesmo que não tenha contribuído para
devastá-la, pois se trata de obrigação propter rem.
2. É pacífico o entendimento do STJ quanto à legitimidade passiva do
novo proprietário para responder à Ação Civil Pública que visa a
cobrar o reflorestamento de Reserva Legal.
3. Recurso Especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Eliana Calmon, João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente) e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.