REsp
Recurso Especial
Processo nº 666842
ID do Registro
#69779d5adede5
200400992459
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2009-10-28
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2009-10-15
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE
PASSIVA DA UNIÃO. BEM IMÓVEL TOMBADO. RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO
E CONSERVAÇÃO.
1. Nos termos do art. 19 do Decreto-lei n. 25/37, cabe ao
proprietário a responsabilidade pela conservação e manutenção de bem
tombado. Na espécie, sendo a União proprietária do imóvel tombado,
objeto da ação civil pública, cabe a ela promover as obras e os
reparos necessários à conservação do bem.
2. Tal função não se confunde com a atribuição do IPHAN em
fiscalizar e proteger o patrimônio histórico e cultural no uso
regular do seu poder de polícia.
3. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Castro Meira, Humberto Martins e
Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.