REsp
Recurso Especial
Processo nº 1115112
ID do Registro
#69779d5adea33
200900003504
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BENEDITO GONÇALVES
2009-10-21
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2009-10-13
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. TAXA DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE ENSINO SUPERIOR. DIREITO
INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DIVISÍVEL E DISPONÍVEL. ILEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. A hipótese dos autos versa sobre a legitimidade do Ministério
Público Federal para propor ação civil pública visando reconhecer a
ilegalidade da cobrança de taxa para a expedição de diploma
universitário.
2. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no sentido de que
"o Parquet somente tem legitimidade para promover ação civil pública
visando a defesa de direitos individuais homogêneos e disponíveis em
casos restritos, quando houver interesse público relevante, o que
não se configura no caso em apreço, porquanto essa traz
conseqüências tão somente a um grupo específico de indivíduos"(Resp
683.705/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, 21/11/2005),
no caso, os graduandos da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda -
Facho e Faculdade Franssinetti do Recife - Fafire.
3. Na hipótese dos autos, a presente ação cuida de interesses com
características de divisibilidade e disponibilidade, na salvaguarda
de direitos de um determinado número de sujeitos ativos, quais
sejam, formandos de instituições de ensino superior, sendo que estes
devem obter a tutela de seus interesses por meio de ação própria.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Hamilton Carvalhido e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Licenciados os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki e Denise Arruda.