AGEDAG
Processo Sem Classe
Processo nº 587748
ID do Registro
#69779d5ade5df
200400187374
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HUMBERTO MARTINS
2009-10-23
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2009-10-15
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? NATUREZA CÍVEL DA AÇÃO ? MINISTÉRIO PÚBLICO ?
PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER ? IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ?
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATÉ A INSTRUÇÃO FINAL DO FEITO -
INDISPONIBILIDADE DOS BENS LIMITADA AO RESSARCIMENTO INTEGRAL DO
DANO AO ERÁRIO.
1. O entendimento jurisprudencial sedimentado no STF e no STJ, na
época em que protocolizado o agravo de instrumento, era no sentido
que a intimação pessoal do Ministério Público se dava com o "ciente"
lançado nos autos, quando efetivamente entregues ao órgão
ministerial, e não da data da entrada dos autos na secretaria.
2. Em razão da natureza cível da ação, o Parquet tem prazo em dobro
para recorrer na ação civil pública por improbidade administrativa
(art. 188 do CPC).
3. Nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade é
solidária até a instrução final do feito, momento em que se
delimitará a quota de responsabilidade de cada agente para a
dosimetria da pena.
4. É entendimento assente no âmbito desta Corte que, conforme o
artigo 7º, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92, a indisponibilidade
dos bens deve ser limitada ao valor que assegure o integral
ressarcimento ao erário e do valor de eventual multa civil.
5. Cumpre à instância ordinária verificar a extensão da medida de
indisponibilidade necessária para garantir o ressarcimento integral
do dano, pois, avaliar se os bens constritos excederam, ou não, o
valor do dano ao erário, implicaria a análise do material probatório
dos autos, inviável em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7 desta Corte.
Agravo regimental parcialmente provido, apenas para limitar a
extensão da medida de indisponibilidade ao valor necessário para o
integral ressarcimento do suposto dano ao erário e do valor de
eventual multa civil.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro
Campbell Marques, Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr.
Ministro Relator.