REsp
Recurso Especial
Processo nº 1041765
ID do Registro
#69779d5addc6c
200800612306
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ELIANA CALMON
2009-10-06
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2009-09-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? GESTÃO FRAUDULENTA DE CLUBE
DE FUTEBOL (ATLÉTICO MINEIRO) ? ASSOCIAÇÃO COM PERSONALIDADE DE
DIREITO PRIVADO - OFENSA REFLEXA AO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO ?
ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
1. É entendimento desta Corte a legitimidade do Ministério Público
para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público,
conceito que abrange aspectos material e imaterial, quando há direta
lesão ao bem jurídico tutelado.
2. Somente de forma reflexa é atingido o patrimônio cultural, quando
fraudada organização desportiva privada.
3. Inadequação da ação civil pública e ilegitimidade ativa ad causam
do Ministério Público para a defesa do patrimônio ofendido.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.