REsp

Recurso Especial

Processo nº 1041765
ID do Registro #69779d5addc6c
200800612306
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ELIANA CALMON
2009-10-06
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2009-09-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? GESTÃO FRAUDULENTA DE CLUBE DE FUTEBOL (ATLÉTICO MINEIRO) ? ASSOCIAÇÃO COM PERSONALIDADE DE DIREITO PRIVADO - OFENSA REFLEXA AO SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO ? ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. É entendimento desta Corte a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público, conceito que abrange aspectos material e imaterial, quando há direta lesão ao bem jurídico tutelado. 2. Somente de forma reflexa é atingido o patrimônio cultural, quando fraudada organização desportiva privada. 3. Inadequação da ação civil pública e ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público para a defesa do patrimônio ofendido. 4. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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