REsp

Recurso Especial

Processo nº 1126708
ID do Registro #69779d5adc1c3
200900424296
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ELIANA CALMON
2009-09-25
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2009-09-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - JULGAMENTO EXTRA PETITA - SÚMULA 282/STF - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Inviável a esta Corte emitir juízo de valor sobre tese que não foi debatida na instância de origem. Aplicação da Súmula 282/STF. 2. O Ministério Público está legitimado a defender direitos individuais homogêneos quando esses direitos têm repercussão no interesse público. 3. O parquet é parte legítima para propor ação civil pública objetivando a tutela do direito de mutuários vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). ANTÔNIO JOSÉ CAMILO DO NASCIMENTO, pela parte RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
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