REsp
Recurso Especial
Processo nº 1126708
ID do Registro
#69779d5adc1c3
200900424296
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ELIANA CALMON
2009-09-25
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2009-09-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - JULGAMENTO
EXTRA PETITA - SÚMULA 282/STF - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PARA AJUIZAR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. Inviável a esta Corte emitir juízo de valor sobre tese que não
foi debatida na instância de origem. Aplicação da Súmula 282/STF.
2. O Ministério Público está legitimado a defender direitos
individuais homogêneos quando esses direitos têm repercussão no
interesse público.
3. O parquet é parte legítima para propor ação civil pública
objetivando a tutela do direito de mutuários vinculados ao Sistema
Financeiro de Habitação.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do
recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). ANTÔNIO JOSÉ CAMILO DO NASCIMENTO, pela parte RECORRENTE:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF