REsp
Recurso Especial
Processo nº 1106425
ID do Registro
#69779d5adbdff
200802605102
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HAMILTON CARVALHIDO
2009-09-25
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2009-09-15
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SENTENÇA CONFIRMATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APELAÇÃO. CONCESSÃO
DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. ARTIGO 558 DO CPC. PRECEDENTES.
RECURSOS ESPECIAIS IMPROVIDOS.
1. Ação civil pública objetivando a reabertura dos postos de
atendimento pessoal fechados quando da privatização. Sentença que
julga procedente o pedido, antecipando os efeitos da tutela.
Apelação recebida apenas no efeito devolutivo. Relator que confere
efeito suspensivo ao apelo, mantido pelo colegiado.
2. É possível a concessão de efeito suspensivo à apelação contra
sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, desde
que a decisão recorrida seja capaz de gerar lesão grave de difícil
reparação, ex vi do artigo 558, parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Precedentes: REsp nº 791.515/GO, Relatora Ministra
Eliana Calmon, in DJ 16/8/2007; REsp nº 928.080/SP, Relator Ministro
Mauro Campbell Marques, in DJe 22/8/2008.
3. Em havendo o acórdão recorrido reconhecido a relevância dos
fundamentos do recurso e o risco de irreversibilidade do provimento
antecipado, torna-se forçoso reconhecer que a pretensão recursal se
insula no universo fáctico-probatório, consequencializando a
necessária reapreciação da prova, o que é vedado no enunciado nº 7
da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
4. Recurso especial do Ministério Público Federal parcialmente
conhecido e, nessa parte, improvido e recurso especial da ANATEL
improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial da ANATEL e conhecer parcialmente do recurso do Ministério
Público Federal e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori
Albino Zavascki e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator. Licenciada a Sra. Ministra Denise Arruda.