REsp
Recurso Especial
Processo nº 1114094
ID do Registro
#69779d5adb7fd
200900794920
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CASTRO MEIRA
2009-09-18
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2009-08-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE
CONCESSÃO SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PRAZO PRESCRICIONAL.
TERMO A QUO.
1. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação
civil pública com o objetivo de ver anulado ato administrativo que,
em 1994, prorrogou por 20 (vinte) anos o contrato de concessão
relativo à Estação Rodoviária do Município de Santo Antônio da
Patrulha/RS, sem a realização de prévio procedimento licitatório.
2. O ato administrativo de prorrogação do contrato de concessão
estende seus efeitos no tempo, ou seja, suas consequências e
resultados sucedem por toda sua duração de maneira que seu término
deve ser estabelecido como o marco inicial da prescrição da ação
civil pública.
3. Nesse cenário, dado que a prorrogação data de 1994 e a ação civil
pública foi proposta em 2005 ? antes, portanto, do encerramento da
dilação contratual em 2014 ?, não há que se cogitar da prescrição.
4. "A prorrogação, datada de 1993, produziu efeitos que se alongaram
no tempo, com duração de 20 anos, e assim mostra-se correto o
entendimento prestigiado pelo acórdão recorrido no sentido de
afastar a decadência na hipótese, uma vez que a ação foi ajuizada
dentro desse prazo" (REsp 1.095.323/RS, Rel. Min. Francisco Falcão,
DJe 21.05.09).
5. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana
Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.