REsp
Recurso Especial
Processo nº 1111562
ID do Registro
#69779d5adb6ec
200802788845
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CASTRO MEIRA
2009-09-18
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2009-08-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO
FAZER. ASTREINTES. VALOR. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
FIXAÇÃO CONTRA AGENTE PÚBLICO. VIABILIDADE. ART. 11 DA LEI Nº
7.347/85.
1. O pedido de minoração da quantia arbitrada a título de astreintes
não ultrapassa a barreira do conhecimento, uma vez que o valor
confirmado pela Corte de origem - R$ 5.000 (cinco mil reais) por dia
- não se mostra manifestamente desarrazoado e exorbitante. Por
conseguinte, sua modificação dependeria de profunda incursão na
seara fático-probatória. Incidência da Súmula 07/STJ.
2. A cominação de astreintes prevista no art. 11 da Lei nº 7.347/85
pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também
pessoalmente às autoridades ou aos agentes responsáveis pelo
cumprimento das determinações judiciais.
3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer em parte do recurso
e, nessa parte, negar-lhe provimento nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.