REsp
Recurso Especial
Processo nº 972902
ID do Registro
#69779d5ada633
200701758820
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ELIANA CALMON
2009-09-14
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2009-08-25
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? DANO AMBIENTAL ?
ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO PARQUET ? MATÉRIA
PREJUDICADA ? INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ? ART. 6º, VIII, DA LEI
8.078/1990 C/C O ART. 21 DA LEI 7.347/1985 ? PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.
1. Fica prejudicada o recurso especial fundado na violação do art.
18 da Lei 7.347/1985 (adiantamento de honorários periciais), em
razão de o juízo de 1º grau ter tornado sem efeito a decisão que
determinou a perícia.
2. O ônus probatório não se confunde com o dever de o Ministério
Público arcar com os honorários periciais nas provas por ele
requeridas, em ação civil pública. São questões distintas e
juridicamente independentes.
3. Justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o
empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de
demonstrar a segurança do emprendimento, a partir da interpretação
do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei 7.347/1985,
conjugado ao Princípio Ambiental da Precaução.
4. Recurso especial parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto
Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra.
Ministra Relatora.