REsp
Recurso Especial
Processo nº 1031610
ID do Registro
#69779d5ad8f17
200800319353
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ELIANA CALMON
2009-08-31
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2009-08-18
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. SERVIÇOS GERAIS. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO
DE COOPERATIVAS. RAZOABILIDADE DA EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE
ILEGALIDADE.
1. É fato público e notório que a legislação trabalhista e
previdenciária é implacável com os tomadores de serviço,
atribuindo-lhes, inclusive, a condição de responsáveis solidários
pelo pagamento de salários atrasados e tributos não recolhidos.
2. Com base nessa premissa, há acordos celebrados perante a Justiça
do Trabalho, inclusive em ação civil pública, nos quais o Banco do
Brasil e a União comprometem-se a não contratar cooperativas para
prestação de serviços em que se mostram presentes elementos da
relação de emprego.
3. Legalidade da previsão editalícia que proíbe a participação das
cooperativas em licitações para prestação de serviços à
administração pública.
4. Acórdão do TCU, com caráter normativo, chancelando a vedação em
questão, e precedentes da Corte Especial do STJ em sede de Suspensão
de Segurança.
5. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.