REsp
Recurso Especial
Processo nº 1060759
ID do Registro
#69779d5ad8a08
200801125540
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HERMAN BENJAMIN
2009-08-31
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2009-08-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO DE CONSUMIDORES.
EXCLUSÃO DA ANATEL DA LIDE. AUSÊNCIA DE INTERESSE FEDERAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.
1. Hipótese em que o Ministério Público Federal propôs Ação Civil
Pública com o fito de assegurar indenização aos assinantes do
serviço de telefonia do Estado do Acre em razão de irregular
cobrança do custo de entrega de listas telefônicas relativas a
1989/1990.
2. O Tribunal de origem excluiu a Anatel da lide, porém manteve a
competência da Justiça Federal.
3. No Recurso Especial, a recorrente sustenta a ilegitimidade do
Parquet Federal, ante a exclusão da Anatel do pólo passivo.
4. Por se tratar de órgão da União, o ajuizamento da ação pelo
Ministério Público Federal é suficiente para determinar a
competência da Justiça Federal (art. 109, I, da Constituição), o que
não afasta a necessidade de verificação, pelo juiz, da legitimidade
ad causam. Precedentes do STJ.
5. Na hipótese, a exclusão da Anatel e a ausência de interesse
federal no litígio levam à conclusão de que o recorrido não possui
legitimidade ativa ad causam, sem prejuízo da defesa dos direitos em
tela pelo órgão ministerial estadual.
6. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.