REsp
Recurso Especial
Processo nº 1025178
ID do Registro
#69779d5ad81ab
200800148722
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HERMAN BENJAMIN
2009-08-27
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2009-08-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENSINO RELIGIOSO. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. O Tribunal de origem manteve sentença que, em Ação Civil Pública,
condenou o Estado do Rio de Janeiro a permitir a matrícula dos
alunos das classes de educação infantil e de jovens e adultos no
ensino religioso oferecido nas escolas públicas estaduais.
2. O recorrente acena com a Lei 9.394/1996 de forma genérica, sem
especificar qual dispositivo teria sido violado. Deficiência na
fundamentação que atrai a incidência, por analogia, da Súmula
284/STF.
3. O acórdão recorrido fundamenta-se, precipuamente, na Lei Estadual
3.459/2000, que trata do ensino religioso confessional nas escolas
da rede pública do Rio de Janeiro. Assim, a sua reforma encontra
óbice da Súmula 280/STF, porquanto demandaria análise de Direito
local.
4. Recurso Especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.