REsp

Recurso Especial

Processo nº 994166
ID do Registro #69779d5ad7c1f
200702356711
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ELIANA CALMON
2009-08-21
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2009-08-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ? DANO AMBIENTAL ? INTERESSE DA UNIÃO ? ART. 109, I, DA CF e ART. 2º DA LEI 7.347/85 ? JUSTIÇA FEDERAL. 1. A Ação Civil Pública proposta pelo MPF, ainda que relativa a dano ambiental, é de competência da justiça federal por força do art. 109, I e § 3º da CF, que se configura competência absoluta determinada em razão da pessoa. Inteligência dos arts. 109, I e § 3º da CF e art. 2º da Lei 7.347/85. Precedentes. 2. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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