REsp
Recurso Especial
Processo nº 994166
ID do Registro
#69779d5ad7c1f
200702356711
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ELIANA CALMON
2009-08-21
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2009-08-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ? DANO AMBIENTAL ?
INTERESSE DA UNIÃO ? ART. 109, I, DA CF e ART. 2º DA LEI 7.347/85 ?
JUSTIÇA FEDERAL.
1. A Ação Civil Pública proposta pelo MPF, ainda que relativa a dano
ambiental, é de competência da justiça federal por força do art.
109, I e § 3º da CF, que se configura competência absoluta
determinada em razão da pessoa. Inteligência dos arts. 109, I e § 3º
da CF e art. 2º da Lei 7.347/85. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.