REsp

Recurso Especial

Processo nº 992682
ID do Registro #69779d5ad4eda
200702311836
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ELIANA CALMON
2009-08-04
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2009-06-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? OCUPAÇÃO IRREGULAR DE TERRAS INDÍGENAS ? LITISPENDÊNCIA COM A AÇÃO CIVIL ORDINÁRIA 499/STF NÃO-CONFIGURADA ? ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE RORAIMA ? PREJUDICIALIDADE EXTERNA ? POSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o próprio STF firmou a competência do juízo de 1º grau para julgar e processar a presente ação, em virtude de não reconhecer a litispendência com a ACO 499/STF, nem a legitimidade passiva do Estado de Roraima. 2. Os objetos da ação de interdito proibitório (que tramita no STF) e da presente ação civil pública são diferentes, eis que a primeira foi movida pela FUNAI contra o Estado de Roraima e o Município de Pacaraima ? insurgindo-se contra a instalação desse Município ?, enquanto a segunda trata de ação ajuizada contra particular por ocupação ilegal da Terra Indígena São Marcos. 3. Todavia, ambas as ações guardam entre si um vínculo estreito, suficiente para justificar a suspensão da presente ação civil, à vista do caráter prejudicial que reveste a eventual decisão proferida na Corte Suprema, configurando a hipótese de "prejudicialidade externa". Possível, portanto, a suspensão do processo, com base no art. 265, IV, "a", do CPC. 4. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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