REsp
Recurso Especial
Processo nº 992682
ID do Registro
#69779d5ad4eda
200702311836
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ELIANA CALMON
2009-08-04
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2009-06-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? OCUPAÇÃO
IRREGULAR DE TERRAS INDÍGENAS ? LITISPENDÊNCIA COM A AÇÃO CIVIL
ORDINÁRIA 499/STF NÃO-CONFIGURADA ? ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO
DE RORAIMA ? PREJUDICIALIDADE EXTERNA ? POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que o próprio STF firmou a competência do juízo de 1º
grau para julgar e processar a presente ação, em virtude de não
reconhecer a litispendência com a ACO 499/STF, nem a legitimidade
passiva do Estado de Roraima.
2. Os objetos da ação de interdito proibitório (que tramita no STF)
e da presente ação civil pública são diferentes, eis que a primeira
foi movida pela FUNAI contra o Estado de Roraima e o Município de
Pacaraima ? insurgindo-se contra a instalação desse Município ?,
enquanto a segunda trata de ação ajuizada contra particular por
ocupação ilegal da Terra Indígena São Marcos.
3. Todavia, ambas as ações guardam entre si um vínculo estreito,
suficiente para justificar a suspensão da presente ação civil, à
vista do caráter prejudicial que reveste a eventual decisão
proferida na Corte Suprema, configurando a hipótese de
"prejudicialidade externa". Possível, portanto, a suspensão do
processo, com base no art. 265, IV, "a", do CPC.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.