REsp
Recurso Especial
Processo nº 1098283
ID do Registro
#69779d5ad47cc
200802241317
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ELIANA CALMON
2009-08-04
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2009-06-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? TERCEIRO PREJUDICADO ?
IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA E INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
CIVIL
CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL ? POSSIBILIDADE: SÚMULA 202/STJ ? ART.
503, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
1. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à possibilidade de o
terceiro impetrar mandado de segurança contra ato judicial
proferido
em processo do qual não é parte, independente da interposição de
recurso.
2. Admite-se a hipótese de impetração do mandado de segurança,
mesmo
após a interposição do recurso cabível, o que representa a
manifesta
intenção de desistir do recurso anterior, praticando ato
incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do parágrafo
único do art. 503 do CPC.
3. Hipótese em que a ação antecedente foi extinta em razão do
mandado de segurança.
4. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). SCHUBERT DE FARIAS MACHADO, pela parte RECORRIDA: ABM
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACÕES LTDA