REsp

Recurso Especial

Processo nº 1098283
ID do Registro #69779d5ad47cc
200802241317
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ELIANA CALMON
2009-08-04
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2009-06-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? TERCEIRO PREJUDICADO ? IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA E INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CIVIL CONTRA O MESMO ATO JUDICIAL ? POSSIBILIDADE: SÚMULA 202/STJ ? ART. 503, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 1. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à possibilidade de o terceiro impetrar mandado de segurança contra ato judicial proferido em processo do qual não é parte, independente da interposição de recurso. 2. Admite-se a hipótese de impetração do mandado de segurança, mesmo após a interposição do recurso cabível, o que representa a manifesta intenção de desistir do recurso anterior, praticando ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do parágrafo único do art. 503 do CPC. 3. Hipótese em que a ação antecedente foi extinta em razão do mandado de segurança. 4. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). SCHUBERT DE FARIAS MACHADO, pela parte RECORRIDA: ABM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACÕES LTDA
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