REsp

Recurso Especial

Processo nº 930016
ID do Registro #69779d5ad37c9
200700315624
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ELIANA CALMON
2009-06-19
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2009-06-02
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E CULTURAL ? LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? SÚMULA 329/STJ ? DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE ? POSSIBILIDADE. 1. O Ministério Público detém legitimidade para ajuizar ação civil pública, a fim de impedir e reprimir danos a bens e direitos de valor estético e paisagístico. Incidência da Súmula 329/STJ. 2. É possível a declaração incidental de inconstitucionalidade, na ação civil pública, de quaisquer leis ou atos normativos do Poder Público, desde que a controvérsia constitucional não figure como pedido, mas sim como causa de pedir, fundamento ou simples questão prejudicial, indispensável à resolução do litígio principal, em torno da tutela do interesse público. Precedentes do STJ. 4. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Dr(a). LUCAS AIRES BENTO GRAF, pela parte RECORRIDA: DISTRITO FEDERAL
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