REsp
Recurso Especial
Processo nº 971025
ID do Registro
#69779d5ad35f7
200701573364
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ELIANA CALMON
2009-06-17
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2009-05-05
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO ? SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO ? AÇÃO CIVIL
PÚBLICA ? ASSOCIAÇÃO ? LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA ?
INAPLICABILIDADE DAS LEIS 8.004/90 E 8.100/90 AOS CONTRATOS
CELEBRADOS ANTES DE SUAS EDIÇÕES.
1. As associações civis tem legitimidade para propor ação civil
pública na defesa de interesses individuais homogêneos relativos aos
contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação
(art. 81, III, do CDC).
2. Não se aplicam as Leis 8.004/90 e 8.100/90 aos contratos firmados
em data anterior à sua vigência.
3. Recursos especiais não providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento aos
recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.