REsp

Recurso Especial

Processo nº 971025
ID do Registro #69779d5ad35f7
200701573364
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ELIANA CALMON
2009-06-17
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2009-05-05
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO ? SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? ASSOCIAÇÃO ? LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA ? INAPLICABILIDADE DAS LEIS 8.004/90 E 8.100/90 AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DE SUAS EDIÇÕES. 1. As associações civis tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses individuais homogêneos relativos aos contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação (art. 81, III, do CDC). 2. Não se aplicam as Leis 8.004/90 e 8.100/90 aos contratos firmados em data anterior à sua vigência. 3. Recursos especiais não providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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