REsp
Recurso Especial
Processo nº 654721
ID do Registro
#69779d5ad3126
200400785150
-
BENEDITO GONÇALVES
2009-07-01
-
2009-06-23
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECURSOS ESPECIAIS. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. CONTRATAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PESSOAL
SEM A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOLO E DE
PREJUÍZO
AO ERÁRIO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADO.
RECURSOS PROVIDOS.
1. "A improbidade administrativa consiste na ação ou omissão
intencionalmente violadora do dever constitucional de moralidade no
exercício da função pública, tal como definido por lei" (Marçal
Justen Filho in Curso de Direito Administrativo, 3ª ed. rev. e
atual., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 828).
2. Para que se configure a improbidade, devem estar presentes os
seguintes elementos: o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário
e o atentado contra os princípios fundamentais (legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).
3. O ato de improbidade, na sua caracterização, como de regra,
exige
elemento subjetivo doloso, à luz da natureza sancionatória da Lei
8.429/92.
4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias afastaram a
existência de dolo, bem como de prejuízo ao erário, razão por que
não há falar em ocorrência de ato de improbidade administrativa.
5. Recursos especiais providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento aos recursos
especiais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda
(Presidenta) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.