REsp
Recurso Especial
Processo nº 808393
ID do Registro
#69779d5ad25f7
200502149542
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ELIANA CALMON
2009-06-25
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2009-06-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ?
LEGITIMIDADE ATIVA ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? IRREGULARIDADES NA
FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ? FUNDAMENTO
INATACADO ? SÚMULA 182/STJ ? APLICAÇÃO POR ANALOGIA.
1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela ilegitimidade
ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública contra o
departamento de trânsito local, em que se busca demonstrar
irregularidades nos procedimentos de fiscalização delegados a
empresas particulares, as quais teriam exercido competência
exclusiva do Poder Público.
2. O Parquet detém legitimidade para ajuizar a presente demanda,
pois tem conteúdo abrangido pelas funções desse órgão, uma vez que
objetiva a proteção e o respeito aos princípios que norteiam as
atividades da administração pública. Dicção dos arts. 5º e 6º da Lei
Complementar 75/1993.
3. Apesar de reconhecer a legitimidade do Ministério Público na
hipótese em apreço, constata-se que o Tribunal de origem não se
limitou a tratar dessa condição da ação, adentrando em questões
meritórias.
4. Não houve impugnação pelo recorrente contra a questão relativa à
não-comprovação das irregularidade nas atividades praticadas pelas
empresas contratadas pelo Poder Público. Incidência, por analogia,
da Súmula 182/STJ.
5. Eventual provimento do recurso especial, com retorno dos autos à
instância ordinária seria inócuo e violaria o princípio da economia
processual, uma vez que o Tribunal de origem já se manifestou sobre
o mérito da demanda.
6. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.