REsp

Recurso Especial

Processo nº 808393
ID do Registro #69779d5ad25f7
200502149542
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ELIANA CALMON
2009-06-25
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2009-06-09
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? LEGITIMIDADE ATIVA ? MINISTÉRIO PÚBLICO ? IRREGULARIDADES NA FISCALIZAÇÃO DO TRÂNSITO ? AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ? FUNDAMENTO INATACADO ? SÚMULA 182/STJ ? APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela ilegitimidade ativa do Ministério Público para ajuizar ação civil pública contra o departamento de trânsito local, em que se busca demonstrar irregularidades nos procedimentos de fiscalização delegados a empresas particulares, as quais teriam exercido competência exclusiva do Poder Público. 2. O Parquet detém legitimidade para ajuizar a presente demanda, pois tem conteúdo abrangido pelas funções desse órgão, uma vez que objetiva a proteção e o respeito aos princípios que norteiam as atividades da administração pública. Dicção dos arts. 5º e 6º da Lei Complementar 75/1993. 3. Apesar de reconhecer a legitimidade do Ministério Público na hipótese em apreço, constata-se que o Tribunal de origem não se limitou a tratar dessa condição da ação, adentrando em questões meritórias. 4. Não houve impugnação pelo recorrente contra a questão relativa à não-comprovação das irregularidade nas atividades praticadas pelas empresas contratadas pelo Poder Público. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 5. Eventual provimento do recurso especial, com retorno dos autos à instância ordinária seria inócuo e violaria o princípio da economia processual, uma vez que o Tribunal de origem já se manifestou sobre o mérito da demanda. 6. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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