REsp
Recurso Especial
Processo nº 904324
ID do Registro
#69779d5ad0258
200602581508
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ELIANA CALMON
2009-05-27
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2009-05-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AO MEIO AMBIENTE -
REGENERAÇÃO NATURAL DA ÁREA DEGRADADA E REPLANTIO ALEATÓRIO DE MUDAS
DE ÁRVORES - PERDA DO OBJETO - IMPOSSIBILIDADE.
1. A ocorrência de recuperação natural de área degradada não exime
de responsabilidade o degradador do meio ambiente. Tampouco o mero
replantio, aleatório e desacompanhado de supervisão técnica, tem o
condão de afastar o interesse de agir do parquet estadual no
julgamento de ação civil pública cujo objeto era mais amplo,
visando, também, medidas compensatórias dos danos ambientais
causados em decorrência da derrubada de árvores e de queimadas
realizadas pelo recorrido.
2. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a extinção do
processo, sem resolução do mérito, e determinar o prosseguimento da
ação civil pública.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, "Retificando-se a proclamação do resultado de
julgamento da sessão do dia 18/12/2008: a Turma, por unanimidade,
deu parcial provimento ao recurso, sem resolução do mérito, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."Os Srs.
Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro
Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.