REsp

Recurso Especial

Processo nº 904324
ID do Registro #69779d5ad0258
200602581508
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ELIANA CALMON
2009-05-27
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2009-05-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AO MEIO AMBIENTE - REGENERAÇÃO NATURAL DA ÁREA DEGRADADA E REPLANTIO ALEATÓRIO DE MUDAS DE ÁRVORES - PERDA DO OBJETO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A ocorrência de recuperação natural de área degradada não exime de responsabilidade o degradador do meio ambiente. Tampouco o mero replantio, aleatório e desacompanhado de supervisão técnica, tem o condão de afastar o interesse de agir do parquet estadual no julgamento de ação civil pública cujo objeto era mais amplo, visando, também, medidas compensatórias dos danos ambientais causados em decorrência da derrubada de árvores e de queimadas realizadas pelo recorrido. 2. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a extinção do processo, sem resolução do mérito, e determinar o prosseguimento da ação civil pública.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, "Retificando-se a proclamação do resultado de julgamento da sessão do dia 18/12/2008: a Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, sem resolução do mérito, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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