REsp
Recurso Especial
Processo nº 1038467
ID do Registro
#69779d5acff8d
200702633280
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2009-05-20
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2009-05-12
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
LIMINAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. PRÉVIA AUDIÊNCIA DE
REPRESENTANTE JUDICIAL DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ART.
2º DA LEI 8.437/92. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 2º da Lei 8.437/92, que dispõe sobre a necessidade de
prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica de
direito público para concessão de liminar em ação civil pública, não
se aplica a hipóteses em que a medida não atinge bens ou interesses
da referida entidade.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda
(Presidenta), Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.