AGRSLS
Processo Sem Classe
Processo nº 946
ID do Registro
#69779d5acefd7
200801958371
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CESAR ASFOR ROCHA
2009-05-07
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2009-04-01
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ASSOCIAÇÃO
CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ILEGITIMIDADE ATIVA.
? Associação civil, ainda que sem fins lucrativos, não possui
legitimidade ativa para o manejo da medida excepcional prevista no
art. 4º da Lei 8.437/1992.
Agravo regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton
Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Laurita
Vaz, Luiz Fux e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho
Junior e Nancy Andrighi e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson
Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ari Pargendler.