AGRSLS

Processo Sem Classe

Processo nº 946
ID do Registro #69779d5acefd7
200801958371
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CESAR ASFOR ROCHA
2009-05-07
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2009-04-01
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. ? Associação civil, ainda que sem fins lucrativos, não possui legitimidade ativa para o manejo da medida excepcional prevista no art. 4º da Lei 8.437/1992. Agravo regimental improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Laurita Vaz, Luiz Fux e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e Nancy Andrighi e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ari Pargendler.
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