CC
Conflito de Competência
Processo nº 41543
ID do Registro
#69779d5ace0cb
200400175471
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OG FERNANDES
2009-04-24
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2009-03-25
Não categorizado
Ementa
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO
POR PERDAS E DANOS COLETIVOS PELA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME CONTRA
A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. JUÍZO DA VARA DO TRABALHO CONTRA TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO, AO QUAL SE ENCONTRA VINCULADO.
INADMISSIBILIDADE.
1. Preliminar de incompetência da Terceira Seção para a análise do
feito, em razão da natureza da ação civil pública, envolver matéria
trabalhista de competência da Segunda Seção, com arrimo no art. 9º,
§ 2º, inciso V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça.
2. Diante de decisão do Tribunal Regional do Trabalho, determinando
o prosseguimento da ação ajuizada, cabe ao Juízo de Primeiro Grau
acatar a tese do Tribunal, ao qual se encontra vinculado e não
suscitar conflito positivo de competência.
3. Conflito não conhecido, determinando-se a remessa dos autos ao
Juízo da Vara do Trabalho de Colorado do Oeste/RO.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do conflito e
determinou a remessa dos autos ao Suscitante, Juízo da Vara do
Trabalho de Colorado do Oeste/RO, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Celso Limongi
(Desembargador convocado do TJ/SP), Felix Fischer, Laurita Vaz,
Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Nilson Naves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.