REsp
Recurso Especial
Processo nº 981587
ID do Registro
#69779d5acd494
200702000250
-
TEORI ALBINO ZAVASCKI
2009-04-15
-
2009-04-02
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO RELATIVA À
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. IMPUGNAÇÃO AO
VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA.
1. O valor da causa, inclusive nas ações declaratórias, deve
corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico,
considerado como tal o valor do benefício econômico que a autora
pretende obter com a demanda. A impossibilidade de avaliar a
dimensão integral desse benefício não justifica a fixação do valor
da causa em quantia muito inferior ao de um valor mínimo desde logo
estimável.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda
(Presidenta), Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Luiz Fux
votaram com o Sr. Ministro Relator.