REsp
Recurso Especial
Processo nº 240343
ID do Registro
#69779d5accec6
199901083460
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ALDIR PASSARINHO JUNIOR
2009-04-20
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2009-03-17
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO. LEGITIMIDADE.
1. A proteção ao meio ambiente do trabalho insere-se nos chamados
direitos difusos. Assim, tem o Ministério Público legitimidade ativa
para propor ações coletivas visando a defesa de tais direitos.
2. A Lei Complementar n. 75/93, no seu art. 83, III, conferiu ao
Ministério Público do Trabalho a atribuição de promover a ação civil
pública no âmbito da Justiça do Trabalho. Dessa forma, vinculou a
legitimidade ad causam de tal órgão à competência do órgão julgador,
ou seja, só atua o parquet especializado nas ações judiciais que
tenham trâmite na Justiça do Trabalho.
3. Na hipótese de ação civil pública destinada a prevenir acidentes
de trabalho promovida no ano de 1997, quando pacifico era o
entendimento de que competia à Justiça estadual o conhecimento e
processamento do feito, a legitimidade ativa é do Ministério Público
estadual.
4. Recurso especial não-conhecido.
Decisão Completa
Prosseguindo no julgamento, após o voto desempate proferido pela
Sra. Ministra Nancy Andrighi, acompanhando a divergência, os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam,
por maioria, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do
Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Vencidos os Srs. Ministros
Aldir Passarinho Junior e Carlos Fernando Mathias, que conheciam em
parte do recurso especial e, nessa parte, davam-lhe provimento.
Impedido o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.