REsp

Recurso Especial

Processo nº 240343
ID do Registro #69779d5accec6
199901083460
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ALDIR PASSARINHO JUNIOR
2009-04-20
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2009-03-17
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE. 1. A proteção ao meio ambiente do trabalho insere-se nos chamados direitos difusos. Assim, tem o Ministério Público legitimidade ativa para propor ações coletivas visando a defesa de tais direitos. 2. A Lei Complementar n. 75/93, no seu art. 83, III, conferiu ao Ministério Público do Trabalho a atribuição de promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho. Dessa forma, vinculou a legitimidade ad causam de tal órgão à competência do órgão julgador, ou seja, só atua o parquet especializado nas ações judiciais que tenham trâmite na Justiça do Trabalho. 3. Na hipótese de ação civil pública destinada a prevenir acidentes de trabalho promovida no ano de 1997, quando pacifico era o entendimento de que competia à Justiça estadual o conhecimento e processamento do feito, a legitimidade ativa é do Ministério Público estadual. 4. Recurso especial não-conhecido.

Decisão Completa

Prosseguindo no julgamento, após o voto desempate proferido pela Sra. Ministra Nancy Andrighi, acompanhando a divergência, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por maioria, não conhecer do recurso especial nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Vencidos os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e Carlos Fernando Mathias, que conheciam em parte do recurso especial e, nessa parte, davam-lhe provimento. Impedido o Sr. Ministro Fernando Gonçalves. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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