REsp

Recurso Especial

Processo nº 488427
ID do Registro #69779d5acc71a
200201653647
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ELIANA CALMON
2009-03-25
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2009-02-19
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA A MUNICIPALIDADE ? MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE ? RECURSO PREJUDICADO ? ADVENTO DE IDADE SUPERIOR AO LIMITE MÁXIMO ? PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL (REsp 633.058/SP) . 1. Resta prejudicado o recurso especial quando a ação civil pública tem por objeto a matrícula de menor em creche municipal e este atingiu idade superior ao limite máximo previsto em lei. Precedente da Corte Especial do STJ (REsp 633.058/SP). 2. Recurso especial prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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