REsp
Recurso Especial
Processo nº 488427
ID do Registro
#69779d5acc71a
200201653647
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ELIANA CALMON
2009-03-25
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2009-02-19
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA A
MUNICIPALIDADE ? MATRÍCULA DE MENOR EM CRECHE ? RECURSO PREJUDICADO
? ADVENTO DE IDADE SUPERIOR AO LIMITE MÁXIMO ? PRECEDENTE DA CORTE
ESPECIAL (REsp 633.058/SP) .
1. Resta prejudicado o recurso especial quando a ação civil pública
tem por objeto a matrícula de menor em creche municipal e este
atingiu idade superior ao limite máximo previsto em lei. Precedente
da Corte Especial do STJ (REsp 633.058/SP).
2. Recurso especial prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.