DERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 445664
ID do Registro #69779d5acc497
200501659408
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FERNANDO GONÇALVES
2009-03-26
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2009-03-04
Não categorizado

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. VEDAÇÃO. 1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do Código de Processo Civil, tampouco equívoco manifesto no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já devidamente decidida. 2. Embargos de declaração de Jersey Pacheco Nunes rejeitados e acolhidos, em parte, aqueles do Estado do Acre, sem modificação do resultado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração de Jersey Pacheco Nunes e acolher os embargos de declaração do Estado do Acre sem alteração do resultado. Os Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Ari Pargendler votaram com o Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Nilson Naves.
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