DERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 445664
ID do Registro
#69779d5acc497
200501659408
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FERNANDO GONÇALVES
2009-03-26
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2009-03-04
Não categorizado
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. VEDAÇÃO.
1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do Código de
Processo Civil, tampouco equívoco manifesto no julgado recorrido,
não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido
caráter infringente, onde se objetiva rediscutir a causa já
devidamente decidida.
2. Embargos de declaração de Jersey Pacheco Nunes rejeitados e
acolhidos, em parte, aqueles do Estado do Acre, sem modificação do
resultado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar
os embargos de declaração de Jersey Pacheco Nunes e acolher os
embargos de declaração do Estado do Acre sem alteração do resultado.
Os Ministros Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp,
Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Francisco
Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de
Noronha e Ari Pargendler votaram com o Ministro Relator. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Nilson Naves.