REsp

Recurso Especial

Processo nº 730264
ID do Registro #69779d5acbd02
200500353036
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HERMAN BENJAMIN
2009-03-24
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2008-11-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO. SÚMULA 106/STJ. 1. A mora na citação, atribuível exclusivamente aos serviços judiciários, não pode ser imputada à parte quando ajuizada a ação no tempo adequado, nos moldes da Súmula 106/STJ. 2. A citação interrompe o prazo prescricional, retroagindo, nos termos do art. 219, § 1º, do CPC, à data da propositura da ação, mesmo nos casos em que inexiste a notificação prévia mencionada no art. 17, § 7º, da Lei 8.429/1992. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial provido.

Decisão Completa

"A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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