REsp
Recurso Especial
Processo nº 890914
ID do Registro
#69779d5acbbfa
200602128454
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HERMAN BENJAMIN
2009-03-24
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2008-10-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEIS MUNICIPAIS 108 E 109 DE
2008. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. CABIMENTO.
1. Adequação da Ação Civil Pública ajuizada, com fundamento na
inconstitucionalidade das Leis Municipais 108 e 109, de 2008, para
obter o ressarcimento ao Erário dos valores recebidos a maior pelos
agentes políticos, em defesa do patrimônio público.
2. A jurisprudência da Primeira Seção firmou-se no sentido do
cabimento de Ação Civil Pública para declaração incidental de
inconstitucionalidade, desde que a controvérsia constitucional seja
causa de pedir, fundamento ou questão prejudicial à resolução do
litígio principal em torno da tutela do interesse público.
3. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.