REsp
Recurso Especial
Processo nº 971962
ID do Registro
#69779d5acaed1
200701780965
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HERMAN BENJAMIN
2009-03-13
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2008-11-25
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE
ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA. SÚMULA 329/STJ. CONCESSÃO
DE VANTAGENS FINANCEIRAS. DIPLOMAS DE INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS.
REVALIDAÇÃO. NECESSIDADE. OFENSA À PORTARIA MINISTERIAL. NÃO-
CABIMENTO.
1. Cuida-se, originariamente, de Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal contra a Fundação pública ora recorrente
e outros particulares, objetivando a declaração de nulidade dos atos
de concessão de vantagens financeiras decorrentes de progressão
funcional baseada na utilização de diplomas estrangeiros.
2. O Parquet possui legitimidade ativa para propor Ação Civil
Pública que visa à reparação de dano ao patrimônio público (Súmula
329/STJ).
3. De acordo com o art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - Lei 9.394/1996, cabe às Universidades Públicas a
revalidação dos diplomas expedidos por instituições de ensino
estrangeiras.
4. Não se conhece da ofensa à Portaria MEC 475/1987, em Recurso
Especial, tendo em vista que esse ato normativo é desprovido de
status de lei federal, nos moldes previstos pela legislação de
regência específica. Precedente do STJ.
5. O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o
Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul
(promulgado pelo Decreto Legislativo 5.518/2005) não afasta a
obediência ao processo de revalidação previsto na Lei 9.394/1996.
6. Recursos Especiais parcialmente conhecidos e não providos.
Decisão Completa
"A Turma, por unanimidade, conheceu em parte de ambos os recursos e,
nessa parte, negou-lhes provimento, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro
Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.