REsp

Recurso Especial

Processo nº 582304
ID do Registro #69779d5acad99
200301328235
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2009-03-13
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2008-09-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Fica prejudicado o Recurso Especial interposto contra decisão em Agravo de Instrumento quando já proferida sentença de mérito na origem. Jurisprudência consolidada do STJ. 2. Recurso Especial prejudicado.

Decisão Completa

""Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do(a) Sr(a). Ministro(a) Herman Benjamin, divergindo do Sr. Ministro-Relator, a Turma, por maioria, julgou prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha."Votaram com o Sr. Ministro Herman Benjamin os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Eliana Calmon. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, nos termos do art. 162, §2° do RISTJ."
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