REsp

Recurso Especial

Processo nº 943534
ID do Registro #69779d5aca656
200700883049
-
ARNALDO ESTEVES LIMA
2009-03-09
-
2009-02-05
Não categorizado

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. VALIDADE. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO. PRESENÇA DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Trata-se de execução individual de título judicial oriundo de ação civil pública que reconheceu a servidores públicos federais direito ao reajuste de 28,86% (vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento). Não há notícia de que tenha sido movida ação de conhecimento pela própria parte exeqüente. Por conseguinte, não mostra necessária prova da homologação judicial do acordo firmado na esfera administrativa. 2. Tem-se como válido e eficaz o termo de acordo extrajudicial firmado entre servidor público federal e Administração para fins de pagamento do reajuste em tela. Trata-se de um negócio jurídico realizado por agentes capazes a respeito de um objeto lícito, no qual se observou a forma prevista em lei, com o objetivo de pôr termo ao litígio. 3. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a transação, negócio jurídico de direito material, prescinde da presença de advogado para que seja considerada válida e eficaz" (AgRg no REsp 477.002/PR, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, Sexta Turma). 4. Enquanto não for rescindida ou declarada nula, a transação extrajudicial, porque põe termo ao litígio, impede que se promova execução do título judicial produzido em ação civil pública ou qualquer outra ação coletiva com o mesmo objeto. 5. Recurso especial conhecido e improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista