RHC
Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo nº 22338
ID do Registro
#69779d5aca39b
200702579826
-
HERMAN BENJAMIN
2009-03-04
-
2008-02-26
Não categorizado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA OU DE LESÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO
PACIENTE. MATÉRIA DE FUNDO JÁ EXAMINADA EM OUTRO HABEAS CORPUS
INTENTADO NO STJ. EXAME DO RECURSO PREJUDICADO. RHC EXTINTO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Hipótese de recurso ordinário contra decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo proferida em habeas corpus impetrado
com vistas a suspender a execução de acórdão proferido em ação civil
pública que estabeleceu sanções por improbidade administrativa.
2. É descabido o manejo de habeas corpus, quando não configurada
ameaça ou lesão ao direito de locomoção do paciente.
3. Exaurida a apreciação da matéria de fundo, em outro habeas
corpus, resulta prejudicado seu exame nesta sede.
4. Recurso ordinário extinto, sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, VI, do CPC.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, julgou extinto o
recurso ordinário, sem resolução do mérito, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Carlos Fernando
Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.