RHC

Recurso Ordinário em Habeas Corpus

Processo nº 22338
ID do Registro #69779d5aca39b
200702579826
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HERMAN BENJAMIN
2009-03-04
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2008-02-26
Não categorizado

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA OU DE LESÃO AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE. MATÉRIA DE FUNDO JÁ EXAMINADA EM OUTRO HABEAS CORPUS INTENTADO NO STJ. EXAME DO RECURSO PREJUDICADO. RHC EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Hipótese de recurso ordinário contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferida em habeas corpus impetrado com vistas a suspender a execução de acórdão proferido em ação civil pública que estabeleceu sanções por improbidade administrativa. 2. É descabido o manejo de habeas corpus, quando não configurada ameaça ou lesão ao direito de locomoção do paciente. 3. Exaurida a apreciação da matéria de fundo, em outro habeas corpus, resulta prejudicado seu exame nesta sede. 4. Recurso ordinário extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, julgou extinto o recurso ordinário, sem resolução do mérito, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro Meira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Martins.
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