REsp
Recurso Especial
Processo nº 984078
ID do Registro
#69779d5ac9f2d
200701649951
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HERMAN BENJAMIN
2009-03-09
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2008-10-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MENOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
AUDITIVA. DIREITO À EDUCAÇÃO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIDA.
1. O Ministério Público tem legitimidade para propor Ação Civil
Pública visando à proteção de direitos individuais indisponíveis do
menor.
2. Recurso Especial parcialmente conhecido e não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do
recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins
votaram com o Sr. Ministro Relator.