REsp
Recurso Especial
Processo nº 984329
ID do Registro
#69779d5ac9cfa
200702090356
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HERMAN BENJAMIN
2009-03-09
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2008-10-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESSOA
JURÍDICA INTERESSADA. LITISCONSÓRCIO ATIVO.
1. Hipótese em que o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública
exclusivamente contra o Estado de Mato Grosso, para obrigá-lo a
cessar o pagamento de pensões especiais concedidas a determinados
servidores estaduais.
2. In casu, é inviável a inclusão do Estado de Mato Grosso no pólo
ativo da presente demanda, sob pena de caracterizar a extinção do
processo sem julgamento do mérito, em razão de confusão entre autor
e réu na mesma ação (art. 267, X, do CPC).
3. Sem embargo, nada impede que o réu reconheça a procedência da
demanda, prestigiando a economia e a celeridade processuais.
4. Recurso Especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.