REsp

Recurso Especial

Processo nº 984329
ID do Registro #69779d5ac9cfa
200702090356
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HERMAN BENJAMIN
2009-03-09
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2008-10-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PESSOA JURÍDICA INTERESSADA. LITISCONSÓRCIO ATIVO. 1. Hipótese em que o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública exclusivamente contra o Estado de Mato Grosso, para obrigá-lo a cessar o pagamento de pensões especiais concedidas a determinados servidores estaduais. 2. In casu, é inviável a inclusão do Estado de Mato Grosso no pólo ativo da presente demanda, sob pena de caracterizar a extinção do processo sem julgamento do mérito, em razão de confusão entre autor e réu na mesma ação (art. 267, X, do CPC). 3. Sem embargo, nada impede que o réu reconheça a procedência da demanda, prestigiando a economia e a celeridade processuais. 4. Recurso Especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
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