REsp
Recurso Especial
Processo nº 911116
ID do Registro
#69779d5ac9acc
200602756369
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HERMAN BENJAMIN
2009-03-04
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2008-02-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANULAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE
REGIME ESPECIAL - TARE FIRMADO PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL E
CONTRIBUINTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRAZO MÁXIMO DE UM ANO.
1. O art. 265, § 5º, do CPC é expresso ao limitar o prazo de
suspensão da ação a 1 (um) ano, não deixando brecha para qualquer
exceção.
2. Hipótese em que a decisão que determinou a suspensão do processo
foi publicada em 05.04.2006.
3. Recurso Especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª
Região), Eliana Calmon, Castro Meira e Humberto Martins votaram com
o Sr. Ministro Relator.