REsp

Recurso Especial

Processo nº 636021
ID do Registro #69779d5ac9827
200400194947
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NANCY ANDRIGHI
2009-03-06
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2008-10-02
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - REPRISE DE NOVELA EM HORÁRIO VESPERTINO - ALEGAÇÃO DE NÃO SUPRESSÃO SUFICIENTE DE CENAS DE SEXO E VIOLÊNCIA - REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REALIZAÇÃO DE PROVA SOB O FUNDAMENTO DE QUE MATÉRIA PREJUDICADA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - RECURSO ESPECIAL PROVIDO - ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhida a alegação de que não apreciada pelos Embargos de Declaração a alegação de que havia necessidade de realização de prova pericial nos termos em que requerida, anula-se o Acórdão dos Embargos de Declaração, para que outro Acórdão seja proferido pelo Tribunal de Origem, permanecendo as demais matérias preliminares e de fundo por ora sem julgamento - Prevalência dos votos dos Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS E ARI PARGENDLER, nos termos do voto deste último, seguido pelo voto do Min. SIDNEI BENETI, vencida a Min. NANCY ANDRIGHI, que não conhecia do Recurso Especial. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Sidnei Beneti, conhecendo do recurso especial e dando-lhe provimento, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros. Vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Sidnei Beneti (art. 52, IV, b do RISTJ).
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