REsp
Recurso Especial
Processo nº 636021
ID do Registro
#69779d5ac9827
200400194947
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NANCY ANDRIGHI
2009-03-06
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2008-10-02
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - REPRISE
DE NOVELA EM HORÁRIO VESPERTINO - ALEGAÇÃO DE NÃO SUPRESSÃO
SUFICIENTE DE CENAS DE SEXO E VIOLÊNCIA - REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO
DE REALIZAÇÃO DE PROVA SOB O FUNDAMENTO DE QUE MATÉRIA PREJUDICADA -
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE NÃO
APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - RECURSO ESPECIAL PROVIDO -
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acolhida a alegação de que não apreciada pelos Embargos de
Declaração a alegação de que havia necessidade de realização de
prova pericial nos termos em que requerida, anula-se o Acórdão dos
Embargos de Declaração, para que outro Acórdão seja proferido pelo
Tribunal de Origem, permanecendo as demais matérias preliminares e
de fundo por ora sem julgamento - Prevalência dos votos dos Min.
HUMBERTO GOMES DE BARROS E ARI PARGENDLER, nos termos do voto deste
último, seguido pelo voto do Min. SIDNEI BENETI, vencida a Min.
NANCY ANDRIGHI, que não conhecia do Recurso Especial.
Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, prosseguindo no julgamento, após
o voto-vista do Sr. Ministro Sidnei Beneti, conhecendo do recurso
especial e dando-lhe provimento, conhecer do recurso especial e
dar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Humberto Gomes de Barros.
Vencida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Sidnei Beneti (art. 52, IV, b do
RISTJ).