REsp
Recurso Especial
Processo nº 706791
ID do Registro
#69779d5ac9543
200401693430
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2009-03-02
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2009-02-17
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS.
CABIMENTO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. PRECEDENTES.
1. De acordo com a jurisprudência consolidada deste Superior
Tribunal de Justiça, o artigo 21 da Lei nº 7.347/85, com redação
dada pela Lei nº 8.078/90, ampliou o alcance da ação civil pública
também para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos
não relacionados a consumidores.
2. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora." Os Srs. Ministros Og
Fernandes, Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Nilson
Naves e Paulo Gallotti votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nilson Naves.