REsp
Recurso Especial
Processo nº 873470
ID do Registro
#69779d5ac9444
200601692403
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ELIANA CALMON
2009-02-18
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2008-12-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO
EXECUTIVO PELO STF - SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO
ACÓRDÃO RESCINDENTE (AI nº 382.298 AgR/RS) - POSSIBILIDADE -
PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO (EREsp 770.847/PR).
1. Consoante recente entendimento da eg. 1ª Seção deste STJ, é legal
a suspensão de execução de sentença referente à ação civil pública
nº 93.0013933-9 até o trânsito em julgado do AI nº 382.298 AgR/RS,
que tramita perante o eg. STF, onde foi rescindido o título
judicial, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa da APADECO
para pleitear a devolução do empréstimo compulsório sobre
combustíveis.
2. Recurso especial não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.