REsp

Recurso Especial

Processo nº 873470
ID do Registro #69779d5ac9444
200601692403
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ELIANA CALMON
2009-02-18
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2008-12-18
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO PELO STF - SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RESCINDENTE (AI nº 382.298 AgR/RS) - POSSIBILIDADE - PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO (EREsp 770.847/PR). 1. Consoante recente entendimento da eg. 1ª Seção deste STJ, é legal a suspensão de execução de sentença referente à ação civil pública nº 93.0013933-9 até o trânsito em julgado do AI nº 382.298 AgR/RS, que tramita perante o eg. STF, onde foi rescindido o título judicial, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa da APADECO para pleitear a devolução do empréstimo compulsório sobre combustíveis. 2. Recurso especial não provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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