REsp
Recurso Especial
Processo nº 1090252
ID do Registro
#69779d5ac931d
200802028520
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ELIANA CALMON
2009-02-18
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2008-12-18
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? AGRAVO DE
INSTRUMENTO ? ANTECIPAÇÃO DE TUTELA COM BASE NOS ARTS. 12 DA LEI
7.347/85 E 84, § 3º, DA LEI 8.078/90 ? VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535, II,
131, 165, 458, II, E 522 DO CPC: INEXISTÊNCIA ? PRESSUPOSTOS DA
ANTECIPAÇÃO ? SÚMULA 7/STJ.
1. Acórdão suficientemente fundamentado, que se limitou ao exame da
decisão interlocutória recorrida, que concedeu antecipação de tutela
em ação civil pública movida para proteger os adquirentes de imóveis
em conjuntos habitacionais localizados em zona predominantemente
industrial, a fim de acautelar os interesses ambientais e dos
consumidores. Alegação de ofensa aos arts. 131, 165, 458, II, e 522
do CPC que se afasta.
2. Questões pertinentes ao mérito da causa não deveriam ter sido
analisadas e, por isso, inexiste omissão no julgado.
3. Hipótese em que o julgador de primeiro grau e o Tribunal
vislumbraram risco de danos à saúde das pessoas. Exame de ofensa à
lei federal que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu em parte do
recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques
votaram com a Sra. Ministra Relatora.