REsp

Recurso Especial

Processo nº 1004294
ID do Registro #69779d5ac6d10
200702633242
-
TEORI ALBINO ZAVASCKI
2009-02-04
-
2008-12-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211 do STJ). 3. O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública visando a obstar a cobrança de taxa de iluminação pública. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Benedito Gonçalves, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista