REsp
Recurso Especial
Processo nº 1004294
ID do Registro
#69779d5ac6d10
200702633242
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2009-02-04
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2008-12-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. MINISTÉRIO PÚBLICO.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que,
com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada
pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula 211 do STJ).
3. O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação
civil pública visando a obstar a cobrança de taxa de iluminação
pública. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte,
desprovido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda (Presidenta), Benedito
Gonçalves, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.