MS

Mandado de Segurança

Processo nº 12173
ID do Registro #69779d5ac6ac3
200601828719
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NILSON NAVES
2009-02-02
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2008-09-10
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. DEMISSÃO. PEDIDO DE REVISÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA. RECORRENTE. ÔNUS. I - No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente (art. 175, Lei nº 8.112/90. II - Na espécie, o impetrante, no processo revisional, não se desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de fatos novos ou de circunstâncias suscetíveis de justificar a sua inocência ou a inadequação da pena aplicada, nos termos do art. 174 da Lei nº 8.112/90. Ordem denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, retomado o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhando o Relator, concedendo a ordem e após os votos dos Srs. Ministros Jorge Mussi e Jane Silva (Desembargadora convocada TJ/MG) denegando a ordem, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Felix Fischer, a Seção, por maioria, denegou a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Felix Fischer que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Felix Fischer (Relator para acórdão) a Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi e Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG). Vencidos os Srs. Ministros Nilson Naves (Relator) e Napoleão Nunes Maia Filho, que concediam a ordem. O Sr. Ministro Og Fernandes não compunha a Seção à época da leitura do relatório. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.
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