MS
Mandado de Segurança
Processo nº 12173
ID do Registro
#69779d5ac6ac3
200601828719
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NILSON NAVES
2009-02-02
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2008-09-10
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL. DEMISSÃO. PEDIDO DE REVISÃO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA.
RECORRENTE. ÔNUS.
I - No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente (art.
175, Lei nº 8.112/90.
II - Na espécie, o impetrante, no processo revisional, não se
desincumbiu do ônus de demonstrar a ocorrência de fatos novos ou de
circunstâncias suscetíveis de justificar a sua inocência ou a
inadequação da pena aplicada, nos termos do art. 174 da Lei nº
8.112/90.
Ordem denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, retomado o julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho acompanhando o Relator,
concedendo a ordem e após os votos dos Srs. Ministros Jorge Mussi e
Jane Silva (Desembargadora convocada TJ/MG) denegando a ordem,
acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Felix
Fischer, a Seção, por maioria, denegou a ordem, nos termos do voto
do Sr. Ministro Felix Fischer que lavrará o acórdão. Votaram com o
Sr. Ministro Felix Fischer (Relator para acórdão) a Sra. Ministra
Laurita Vaz e os Srs. Ministros Arnaldo Esteves Lima, Maria Thereza
de Assis Moura, Jorge Mussi e Jane Silva (Desembargadora convocada
do TJ/MG). Vencidos os Srs. Ministros Nilson Naves (Relator) e
Napoleão Nunes Maia Filho, que concediam a ordem.
O Sr. Ministro Og Fernandes não compunha a Seção à época da leitura
do relatório.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Gallotti.