REsp

Recurso Especial

Processo nº 582347
ID do Registro #69779d5ac67f5
200301328247
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2008-12-19
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2008-09-16
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. 1. Fica prejudicado o Recurso Especial interposto contra decisão em Agravo de Instrumento quando já proferida sentença de mérito na origem. Jurisprudência consolidada do STJ. 2. Recurso Especial prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do(a) Sr(a). Ministro(a) Herman Benjamin, divergindo do Sr. Ministro-Relator, a Turma, por maioria, julgou prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha." Votaram com o Sr. Ministro Herman Benjamin os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Eliana Calmon. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques, nos termos do art. 162, §2° do RISTJ.
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