REsp
Recurso Especial
Processo nº 582347
ID do Registro
#69779d5ac67f5
200301328247
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2008-12-19
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2008-09-16
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL
PREJUDICADO.
1. Fica prejudicado o Recurso Especial interposto contra decisão em
Agravo de Instrumento quando já proferida sentença de mérito na
origem. Jurisprudência consolidada do STJ.
2. Recurso Especial prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do(a) Sr(a). Ministro(a) Herman Benjamin, divergindo do
Sr. Ministro-Relator, a Turma, por maioria, julgou prejudicado o
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, que
lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha."
Votaram com o Sr. Ministro Herman Benjamin os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins e Eliana Calmon.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques,
nos termos do art. 162, §2° do RISTJ.