REsp
Recurso Especial
Processo nº 633058
ID do Registro
#69779d5ac66de
200400239650
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ELIANA CALMON
2008-12-18
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2008-06-30
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA CONTRA O MUNICÍPIO.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VAGA EM CRECHE MUNICIPAL.
PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. ADVENTO DE IDADE SUPERIOR AO LIMITE
MÁXIMO PARA A PRÉ-ESCOLA.
Destinando-se a ação civil pública a obrigar o Município a
matricular menores em creche municipal a superveniência, após alguns
anos, de idades superiores ao limite máximo destinado à pré-escola,
torna prejudicada a demanda e o próprio recurso especial por falta
de objeto, ressaltando-se não haver, no presente caso, qualquer
interesse no sentido de discutir ônus da sucumbência.
Recurso especial prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por maioria, julgar prejudicado o recurso
especial, vencidos, a Sra. Ministra Relatora, e os Srs. Ministros
Castro Filho e Nilson Naves. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Cesar
Asfor Rocha. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Luiz
Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Fernando
Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior e Hamilton
Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Gilson Dipp e
Francisco Falcão e, ocasionalmente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.