REsp

Recurso Especial

Processo nº 633058
ID do Registro #69779d5ac66de
200400239650
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ELIANA CALMON
2008-12-18
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2008-06-30
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA CONTRA O MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VAGA EM CRECHE MUNICIPAL. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. ADVENTO DE IDADE SUPERIOR AO LIMITE MÁXIMO PARA A PRÉ-ESCOLA. Destinando-se a ação civil pública a obrigar o Município a matricular menores em creche municipal a superveniência, após alguns anos, de idades superiores ao limite máximo destinado à pré-escola, torna prejudicada a demanda e o próprio recurso especial por falta de objeto, ressaltando-se não haver, no presente caso, qualquer interesse no sentido de discutir ônus da sucumbência. Recurso especial prejudicado.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, julgar prejudicado o recurso especial, vencidos, a Sra. Ministra Relatora, e os Srs. Ministros Castro Filho e Nilson Naves. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido votaram com o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ari Pargendler, Gilson Dipp e Francisco Falcão e, ocasionalmente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
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