MS

Mandado de Segurança

Processo nº 9860
ID do Registro #69779d5ac5896
200401084873
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2007-09-17
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2005-09-14
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MINISTRO DA DEFESA. ANISTIADOS. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. Legitimidade passiva constatada, nos termos do disposto na Lei 10559/02. O alegado direito líquido e certo não foi demonstrado de plano, considerando-se as informações trazidas pela autoridade coatora e ratificadas por outra autoridade ministerial, no sentido de que inúmeras anistias teriam sido irregularmente concedidas, ensejando o procedimento de revisão de tais atos. Ordem denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça: A Seção, por maioria, extinguiu, sem julgamento do mérito, o mandado de segurança em relação aos impetrantes Antônio Moisés das Neves, Sérgio de Souza e Océlio Gomes Ferreira e denegou a ordem quanto aos demais impetrantes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Paulo Gallotti, Laurita Vaz, Hélio Quaglia Barbosa e Arnaldo Esteves Lima. Vencidos os Srs. Ministros Paulo Medina e Nilson Naves, que a concediam. O Dr. Evandro Rui da Silva Coelho sustentou oralmente pelos impetrantes.
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