REsp
Recurso Especial
Processo nº 294759
ID do Registro
#69779d5ac5250
200001378970
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2008-12-09
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2008-08-12
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE
NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE ADESÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
TIDA COMO ILEGAL. INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE
CARACTERIZAÇÃO.
1. A falta de configuração de real interesse coletivo afasta a
legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública
objetivando declarar nulidade de cláusula contratual de adesão para
aquisição de imóvel tida como ilegal.
2. Não sendo divisado direito coletivo na espécie, carece de
legitimidade o Ministério Público para propor ação civil pública,
uma vez que sua atuação não pode ser confundida com a da Defensoria
Pública, mesmo porque, para tal desiderato, existem vários outros
órgãos que o Estado oferece ou deveria oferecer.
3. Recurso especial provido. Sentença de Primeiro Grau
restabelecida.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer do recurso especial e
dar -lhe provimento, vencido o Sr. Ministro Relator, que dele não
conhecia. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias.