REsp

Recurso Especial

Processo nº 294759
ID do Registro #69779d5ac5250
200001378970
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2008-12-09
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2008-08-12
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL DE ADESÃO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL TIDA COMO ILEGAL. INTERESSES OU DIREITOS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. 1. A falta de configuração de real interesse coletivo afasta a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública objetivando declarar nulidade de cláusula contratual de adesão para aquisição de imóvel tida como ilegal. 2. Não sendo divisado direito coletivo na espécie, carece de legitimidade o Ministério Público para propor ação civil pública, uma vez que sua atuação não pode ser confundida com a da Defensoria Pública, mesmo porque, para tal desiderato, existem vários outros órgãos que o Estado oferece ou deveria oferecer. 3. Recurso especial provido. Sentença de Primeiro Grau restabelecida.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Senhores Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, conhecer do recurso especial e dar -lhe provimento, vencido o Sr. Ministro Relator, que dele não conhecia. Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Carlos Fernando Mathias.
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