REsp

Recurso Especial

Processo nº 861344
ID do Registro #69779d5ac4e5c
200600957927
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2008-12-01
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2007-12-04
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. ENTIDADE ASSOCIATIVA. INTERESSE PROTEGIDO. DIFUSO. - A entidade associativa de defesa do consumidor possui legitimidade ativa na defesa de interesses individuais homogêneos dos consumidores. - O Código de Defesa do Consumidor alargou seu campo de incidência, para abranger quaisquer interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos, vale dizer: aqueles que têm a mesma origem no tocante a fatos geradores de tais direitos, origem idêntica essa que recomenda a defesa de todos a um só tempo. Precedente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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