REsp
Recurso Especial
Processo nº 861344
ID do Registro
#69779d5ac4e5c
200600957927
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HUMBERTO GOMES DE BARROS
2008-12-01
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2007-12-04
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE. ENTIDADE ASSOCIATIVA. INTERESSE
PROTEGIDO. DIFUSO.
- A entidade associativa de defesa do consumidor possui
legitimidade ativa na defesa de interesses individuais homogêneos
dos consumidores.
- O Código de Defesa do Consumidor alargou seu campo de incidência,
para abranger quaisquer interesses coletivos, difusos e individuais
homogêneos, vale dizer: aqueles que têm a mesma origem no tocante a
fatos geradores de tais direitos, origem idêntica essa que recomenda
a defesa de todos a um só tempo. Precedente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são
partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do
Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso
especial e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.